sábado, 20 de outubro de 2012

O Verdadeiro IRS

Nos últimos tempos tenho verificado que alguns amigos e pessoas conhecidas andam em pânico por causa das taxas máximas anunciadas para o IRS.

Sem qualquer juízo de valor sobre as mesmas ou sobre o aumento do IRS, a verdade é que a forma de cálculo do IRS não é a aplicação directa da taxa ao valor do rendimento bruto.

Como a comunicação social não explicou, nem explicará, como é que realmente se calcula o IRS, eu vou deixar aqui um pequeno exemplo para que cada qual possa ter um ideia em relação ao seu caso.

O cálculo é para o IRS a pagar em 2014, referente ao ano de 2013.

Vamos considerar um casal que tem de rendimentos brutos 56 mil euros, isto corresponde a 2 mil euros mensais de ordenado bruto cada um, multiplicados por 14 meses. Se for alguém da função pública terá de abater ainda 2 mil euros por cada membro do casal que seja funcionário público, mas vou considerar que são os 14 vencimentos.

Para começar temos de abater um pouco mais de 8 mil euros referentes ao abatimento pela segurança social paga ao longo do ano. Também pode haver outros abatimentos relativos a quotas sindicais, ordens profissionais, mas são coisas de pequeno impacto.

Aqui temos um rendimento colectável de 48 mil euros. Como é um casal, divide-se por 2 para enquadrar no escalão de rendimento, ou seja 24 mil euros, que pelas tabelas propostas para 2013 vai enquadra-se no 3º escalão de 20 a 40 mil euros. Mas a taxa aplicada nunca é directamente a taxa máxima.

É assim 20 mil euros, o limite máximo do escalão anterior, paga a taxa média (que nunca é falada) que neste caso é de 23,6% e apenas os 4 mil restantes pagam os 37% que é a taxa máxima deste escalão.

Isto acontece para que seja impossível alguém ter um aumento e passar de escalão e acabar por pagar mais do que esse aumento.

Assim o valor seria de 4720 euros, da taxa média mais 1480 euros da taxa máxima, o que dava 6200 euros, que teria de ser multiplicado por dois, porque já tínhamos dividido por dois e a colecta seria de 12 400 euros.

A esta colecta abatem as despesa de saúde, habitação, as deduções pessoais, mais ou menos 188 euros por pessoa, e o mais importante de tudo aqui que são as retenções na fonte, o IRS que vamos pagando mensalmente. 

Ainda não temos as tabelas de retenção na fonte para 1013, mas pelas de 2012 e partindo do principio que é um casal sem filhos, com 2 mil euros brutos, deveriam ter pago aproximadamente 5 600 euros cada um, o que dá 11 200 euros, pelo que, se não tivessem despesas nenhumas a abater à colecta, e podem abater até 500 euros, nem nenhum beneficio fiscal, tipo seguros de saúde, etc, a valor a pagar de IRS em 2014 por este casal seria de 824 euros.

Portanto agora vejamos, 56 mil euros à taxa de 37% dava 20 720 euros, na realidade esta colecta é de 11 200 euros e descontado o que se paga mensalmente acaba em 824 euros, o que até nem é absolutamente correcto, porque eu fiz as contas a valores redondos e ainda pagariam uns 100 euros a menos, aproximadamente.

Este pequeno exemplo pode ajudar a cada qual se enquadre melhor em relação ao seu caso.

Só mais uma achega em relação à sobretaxa mensal de 4%, essa sobretaxa aplica-se não à totalidade do rendimento bruto, mas sim ao valor que exceda os 485 euros, por exemplo, para um salário bruto de  2000 euros, só se aplica a sobretaxa sobre 1515 e neste caso dará 60,6 euros e não 80 euros, como se poderia pensar. Aliás esta sobretaxa tem assim um aumento de 0,5 pontos percentuais em relação à anterior que já foi aplicada. Ainda há dúvidas se será cobrada mensalmente ou paga de uma vez aquando do recebimento de um dos subsídios, sendo esta taxa corresponde, anualmente, a 56% de um subsídio.

2 comentários:

Anónimo disse...

"Só mais uma achega em relação à sobretaxa mensal de 4%, essa sobretaxa aplica-se não à totalidade do rendimento bruto, mas sim ao valor que exceda os 485 euros, por exemplo, para um salário bruto de 2000 euros, só se aplica a sobretaxa sobre 1515 e neste caso dará 60,6 euros e não 80 euros, como se poderia pensar". Tem de retirar também os descontos para a segurança social e para o IRS.

Amílcar Bengla Mourão disse...

Obviamente, aliás esses descontos são referidos no cálculo do IRS referido no post, embora ainda não se conheçam as tabelas de retenção na fonte, IRS, para 2013. Em qualquer caso o objectivo do post era apenas relativo aos aumentos de impostos, às "novidades", as retenções na fonte e a taxa social única já existem.