Nos últimos tempos tenho verificado que alguns amigos e pessoas conhecidas andam em pânico por causa das taxas máximas anunciadas para o IRS.
Sem qualquer juízo de valor sobre as mesmas ou sobre o aumento do IRS, a verdade é que a forma de cálculo do IRS não é a aplicação directa da taxa ao valor do rendimento bruto.
Como a comunicação social não explicou, nem explicará, como é que realmente se calcula o IRS, eu vou deixar aqui um pequeno exemplo para que cada qual possa ter um ideia em relação ao seu caso.
O cálculo é para o IRS a pagar em 2014, referente ao ano de 2013.
Vamos considerar um casal que tem de rendimentos brutos 56 mil euros, isto corresponde a 2 mil euros mensais de ordenado bruto cada um, multiplicados por 14 meses. Se for alguém da função pública terá de abater ainda 2 mil euros por cada membro do casal que seja funcionário público, mas vou considerar que são os 14 vencimentos.
Para começar temos de abater um pouco mais de 8 mil euros referentes ao abatimento pela segurança social paga ao longo do ano. Também pode haver outros abatimentos relativos a quotas sindicais, ordens profissionais, mas são coisas de pequeno impacto.
Aqui temos um rendimento colectável de 48 mil euros. Como é um casal, divide-se por 2 para enquadrar no escalão de rendimento, ou seja 24 mil euros, que pelas tabelas propostas para 2013 vai enquadra-se no 3º escalão de 20 a 40 mil euros. Mas a taxa aplicada nunca é directamente a taxa máxima.
É assim 20 mil euros, o limite máximo do escalão anterior, paga a taxa média (que nunca é falada) que neste caso é de 23,6% e apenas os 4 mil restantes pagam os 37% que é a taxa máxima deste escalão.
Isto acontece para que seja impossível alguém ter um aumento e passar de escalão e acabar por pagar mais do que esse aumento.
Assim o valor seria de 4720 euros, da taxa média mais 1480 euros da taxa máxima, o que dava 6200 euros, que teria de ser multiplicado por dois, porque já tínhamos dividido por dois e a colecta seria de 12 400 euros.
A esta colecta abatem as despesa de saúde, habitação, as deduções pessoais, mais ou menos 188 euros por pessoa, e o mais importante de tudo aqui que são as retenções na fonte, o IRS que vamos pagando mensalmente.
Ainda não temos as tabelas de retenção na fonte para 1013, mas pelas de 2012 e partindo do principio que é um casal sem filhos, com 2 mil euros brutos, deveriam ter pago aproximadamente 5 600 euros cada um, o que dá 11 200 euros, pelo que, se não tivessem despesas nenhumas a abater à colecta, e podem abater até 500 euros, nem nenhum beneficio fiscal, tipo seguros de saúde, etc, a valor a pagar de IRS em 2014 por este casal seria de 824 euros.
Portanto agora vejamos, 56 mil euros à taxa de 37% dava 20 720 euros, na realidade esta colecta é de 11 200 euros e descontado o que se paga mensalmente acaba em 824 euros, o que até nem é absolutamente correcto, porque eu fiz as contas a valores redondos e ainda pagariam uns 100 euros a menos, aproximadamente.
Este pequeno exemplo pode ajudar a cada qual se enquadre melhor em relação ao seu caso.
Só mais uma achega em relação à sobretaxa mensal de 4%, essa sobretaxa aplica-se não à totalidade do rendimento bruto, mas sim ao valor que exceda os 485 euros, por exemplo, para um salário bruto de 2000 euros, só se aplica a sobretaxa sobre 1515 e neste caso dará 60,6 euros e não 80 euros, como se poderia pensar. Aliás esta sobretaxa tem assim um aumento de 0,5 pontos percentuais em relação à anterior que já foi aplicada. Ainda há dúvidas se será cobrada mensalmente ou paga de uma vez aquando do recebimento de um dos subsídios, sendo esta taxa corresponde, anualmente, a 56% de um subsídio.
Só mais uma achega em relação à sobretaxa mensal de 4%, essa sobretaxa aplica-se não à totalidade do rendimento bruto, mas sim ao valor que exceda os 485 euros, por exemplo, para um salário bruto de 2000 euros, só se aplica a sobretaxa sobre 1515 e neste caso dará 60,6 euros e não 80 euros, como se poderia pensar. Aliás esta sobretaxa tem assim um aumento de 0,5 pontos percentuais em relação à anterior que já foi aplicada. Ainda há dúvidas se será cobrada mensalmente ou paga de uma vez aquando do recebimento de um dos subsídios, sendo esta taxa corresponde, anualmente, a 56% de um subsídio.
2 comentários:
"Só mais uma achega em relação à sobretaxa mensal de 4%, essa sobretaxa aplica-se não à totalidade do rendimento bruto, mas sim ao valor que exceda os 485 euros, por exemplo, para um salário bruto de 2000 euros, só se aplica a sobretaxa sobre 1515 e neste caso dará 60,6 euros e não 80 euros, como se poderia pensar". Tem de retirar também os descontos para a segurança social e para o IRS.
Obviamente, aliás esses descontos são referidos no cálculo do IRS referido no post, embora ainda não se conheçam as tabelas de retenção na fonte, IRS, para 2013. Em qualquer caso o objectivo do post era apenas relativo aos aumentos de impostos, às "novidades", as retenções na fonte e a taxa social única já existem.
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