quarta-feira, 17 de março de 2010

A Lei da Estupidez


Sobre a alteração estatutária aprovada no último congresso do PSD, em relação às criticas à linha de orientação do Partido já li toda a sorte de asneiras e de idiotices que seriam imagináveis produzir.

Comecemos por recordar o Artigo 1º do Regulamento de Disciplina dos Militantes, que especifica as infracções disciplinares e que contempla várias situações, uma das quais a alínea f) que diz o seguinte:

"Manifesto desrespeito pelas deliberações emitidas pelos órgãos competentes do Partido, designadamente através dos órgãos de comunicação social."

A alteração estatutária introduzida, a chamada "Lei da Rolha" o que diz é que quem desrespeitar essa alínea f) , no que se consubstancie em oposição às directrizes do partido no período de 60 dias antes de actos eleitorais comete uma infracção grave e que quem, depois do processo disciplinar em que poderá naturalmente defender-se e justificar-se, for considerado culpado terá como sanções ou a suspensão de militante até ao máximo de 2 anos, ou a expulsão.

Portanto, fazendo um ponto de ordem, isto significa que ninguém é automaticamente expulso por discordar da liderança do partido como até alguns reputados analistas, pelos vistos vítimas de um súbito ataque de estupidez, têm tentado fazer crer.

Depois deve dizer-se que o próprio regulamento de disciplina diz claramente que a expulsão só pode ser aplicada em casos de manifesta e inequivocamente comprovada incompatibilidade com a doutrina e a ética partidárias.

O que me surpreende neste assunto é que parece que muitos militantes do PSD não conhecem os seus próprios Regulamentos e vão na conversa da comunicação social. Não há nenhuma "Lei da Rolha", há uma tipificação de infracção grave; Não há a consagração de delito de opinião, há a exigência do natural respeito pelas deliberações partidárias, como, de resto, acontece a qualquer português, por exemplo, em relação às Leis do país.

Para quem ainda não percebeu, ninguém será expulso ou sequer sancionado por discordar do líder, será sim sancionado quem se opuser às directrizes do partido de forma publica e ostensiva e as directrizes são emanadas dos órgãos e não de uma pessoa singular.

Devo dizer que para mim esta alteração é redundante, não seria necessária a sua introdução porque não há uma nova infracção estatutária, há sim uma circunstância agravante, que de resto já estava prevista, bastava que órgãos jurisdicionais funcionassem sem favorecimentos e já alguns senhores teriam respondido a processos disciplinares. Estar numa qualquer organização partidária é um acto voluntário e que implica o respeito pelas normas internas, quem as não quiser cumprir, simplesmente, deve ter a dignidade de sair. Já muitos militantes, perante situações de desacordo grave, saíram, temporária ou definitivamente, dos partidos. Mas esses tiveram carácter, outros há não têm essa dignidade e limitam-se a fazer o jogo dos seus interesses pessoais, certos da impunidade e com isso prejudicando todo o partido e muitas vezes todo o país.

Agora, espero que os mesmos analistas que têm andado desde Domingo a dizer asneiras com a boca toda, comparem esta norma, enquadrada com o Regulamento de Disciplina, com as normas em vigor no PS e digam áquela coisa inenarrável do Vitalino Canas quem é que tem normas Estalinistas.

Estou farto de idiotas!

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